Questão FC550359
De acordo com a Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos em
Unidade de Alimentação Nutricional
VUNESP · 2023
De acordo com a Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, a declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de determinados componentes sejam iguais ou superiores aos limites definidos na referida IN. Constitui(em) um desses componentes:
- os açúcares totais.
- as gorduras totais.
- a gordura trans.
- os açúcares adicionados.
- os ingredientes transgênicos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A IN nº 75 estabelece que a rotulagem nutricional frontal é obrigatória quando a quantidade de determinados componentes atinge ou excede os limites previstos. Entre esses componentes está o açúcar adicionado, razão pela qual a alternativa está correta.
Por açúcares adicionados entende-se os mono e dissacarídeos e os xaropes que são inseridos pelo fabricante, durante o processamento, no preparo caseiro ou pelo consumidor, não incluindo os açúcares intrínsecos de frutas, legumes e leite.
Na prática, alimentos com teor de açúcares adicionados igual ou superior ao limite definido na IN passam a exibir aviso frontal, facilitando a identificação de produtos com elevado teor de açúcar e apoiando escolhas mais informadas.
Para verificar, consulte a tabela nutricional e a lista de ingredientes; termos como açúcar, xarope de glicose ou mel indicam presença de açúcares adicionados.
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