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Questão FC550359

De acordo com a Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos em

Unidade de Alimentação Nutricional

VUNESP · 2023

De acordo com a Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, a declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de determinados componentes sejam iguais ou superiores aos limites definidos na referida IN. Constitui(em) um desses componentes:

  1. os açúcares totais.
  2. as gorduras totais.
  3. a gordura trans.
  4. os açúcares adicionados.
  5. os ingredientes transgênicos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A IN nº 75 estabelece que a rotulagem nutricional frontal é obrigatória quando a quantidade de determinados componentes atinge ou excede os limites previstos. Entre esses componentes está o açúcar adicionado, razão pela qual a alternativa está correta.

Por açúcares adicionados entende-se os mono e dissacarídeos e os xaropes que são inseridos pelo fabricante, durante o processamento, no preparo caseiro ou pelo consumidor, não incluindo os açúcares intrínsecos de frutas, legumes e leite.

Na prática, alimentos com teor de açúcares adicionados igual ou superior ao limite definido na IN passam a exibir aviso frontal, facilitando a identificação de produtos com elevado teor de açúcar e apoiando escolhas mais informadas.

Para verificar, consulte a tabela nutricional e a lista de ingredientes; termos como açúcar, xarope de glicose ou mel indicam presença de açúcares adicionados.

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