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Questão FC550360

De acordo com a Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos em

Unidade de Alimentação Nutricional

VUNESP · 2023

De acordo com a Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, para alguns alimentos a declaração da rotulagem nutricional frontal é vedada, por exemplo:

  1. pão de forma.
  2. goiabada.
  3. bebida alcoólica.
  4. bolo industrializado.
  5. salgadinho de pacote.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Instrução Normativa nº 75/2020 disciplina a declaração da rotulagem nutricional frontal em alimentos embalados e traz uma lista de produtos para os quais essa declaração é vedada.

Entre esses produtos estão as bebidas alcoólicas, o que significa que é proibido apresentar rótulo nutricional frontal na face principal desses produtos conforme previsto na norma.

Essa vedação reflete a necessidade de tratar a rotulagem de bebidas alcoólicas de forma distinta das demais categorias alimentares, evitando que informações nutricionais na frente do rótulo sejam interpretadas como estímulo ou validação da bebida.

Na prática, fabricantes de bebidas alcoólicas devem seguir as demais disposições legais de rotulagem aplicáveis, mas não podem utilizar a rotulagem nutricional frontal prevista pela IN 75.

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