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Questão FC550365

Conforme definido pela Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alime

Unidade de Alimentação Nutricional

VUNESP · 2023

Conforme definido pela Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, um produto alimentício poderá ser rotulado com a frase “não contém sódio” quando apresentar por porção de referência, por 100 g ou mL e por embalagem individual, quando for o caso, uma quantidade máxima de sódio de

  1. 5 mg.
  2. 7 mg.
  3. 10 mg.
  4. 15 mg.
  5. 20 mg.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta correta: a embalagem pode trazer a declaração “não contém sódio” quando a quantidade de sódio for, por porção de referência, por 100 g ou mL e por embalagem individual, no máximo 5 mg.

Isso decorre da IN nº 75, que fixa limites para as declarações de ausência ou não significância de nutrientes. Para o sódio o critério é estrito porque pequenas quantidades já têm impacto na pressão arterial e na saúde cardiovascular.

Na prática verifique nos ingredientes ou no quadro nutricional se o teor atende a \( \le 5\ \text{mg} \) nas três bases exigidas; só então a empresa pode rotular o produto como “não contém sódio”.

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