Questão FC550365
Conforme definido pela Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alime
Unidade de Alimentação Nutricional
VUNESP · 2023
Conforme definido pela Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, um produto alimentício poderá ser rotulado com a frase “não contém sódio” quando apresentar por porção de referência, por 100 g ou mL e por embalagem individual, quando for o caso, uma quantidade máxima de sódio de
- 5 mg.
- 7 mg.
- 10 mg.
- 15 mg.
- 20 mg.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta correta: a embalagem pode trazer a declaração “não contém sódio” quando a quantidade de sódio for, por porção de referência, por 100 g ou mL e por embalagem individual, no máximo 5 mg.
Isso decorre da IN nº 75, que fixa limites para as declarações de ausência ou não significância de nutrientes. Para o sódio o critério é estrito porque pequenas quantidades já têm impacto na pressão arterial e na saúde cardiovascular.
Na prática verifique nos ingredientes ou no quadro nutricional se o teor atende a \( \le 5\ \text{mg} \) nas três bases exigidas; só então a empresa pode rotular o produto como “não contém sódio”.
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