Questão FC550368
A indústria de vinhos e sucos é bastante expressiva, apresentando elevado nível de desenvolvimento tecnológico, o que pode ser demonstrado pela grande variedade de produtos derivad
Unidade de Alimentação Nutricional
IBAM · 2023
A indústria de vinhos e sucos é bastante expressiva, apresentando elevado nível de desenvolvimento tecnológico, o que pode ser demonstrado pela grande variedade de produtos derivados que existem no mercado. Em virtude desse desenvolvimento, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Portaria SDA/MAPA nº 411/2021, estabelece os padrões de identidade e qualidade, bem como as regras complementares relativas à rotulagem e ao processo produtivo para os vinhos e derivados da uva e do vinho comercializados em todo o território nacional. A alternativa que não indica os padrões de identidade e qualidade relativos à rotulagem é a seguinte:
- Na rotulagem do vinho e do derivado da uva envasilhado é permitida a indicação da safra, desde que pelo menos 85% do produto seja obtido de uvas da safra indicada.
- Na rotulagem dos vinhos e derivados da uva e do vinho alcoólicos deve declarar a graduação alcoólica, no painel principal do rótulo, expressa em porcentagem de volume alcoólico, com tolerância máxima de mais ou menos 0,5% em relação ao resultado analítico.
- As expressões “100% de suco de uva” ou “100% de polpa de uva”, conforme o caso, podem ser utilizadas no rótulo do produto cujo teor de polpa, vitaminas e minerais adicionados seja inferior a 1% m/m (um por cento em massa), sendo vedada a utilização dessas expressões para o suco de uva adocicado.
- O aditivo, o coadjuvante de tecnologia de fabricação, o recipiente e as demais substâncias utilizadas na elaboração do vinho e derivados da uva e do vinho não precisam atender aos requisitos tecnológicos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à legislação específica da Anvisa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D afirma que aditivo, coadjuvante, recipiente e demais substâncias utilizadas na elaboração do vinho não precisam atender aos requisitos tecnológicos do MAPA nem à legislação específica da ANVISA.
Essa declaração está equivocada. A Portaria SDA/MAPA nº 411/2021 impõe padrões de identidade, qualidade, rotulagem e processo produtivo, o que inclui limites, usos permitidos e requisitos tecnológicos para aditivos e coadjuvantes e especificações sobre embalagens.
Além disso, a ANVISA regula aspectos sanitários e o uso de aditivos em alimentos, estabelecendo critérios de segurança e limites máximos. Portanto, esses insumos e recipientes devem obedecer tanto às normas do MAPA quanto à legislação da ANVISA, razão pela qual a alternativa D é a que não indica corretamente os padrões exigidos.
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