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Questão FC550416

Durante uma auditoria sanitária, verificou-se que o responsável técnico (RT) de uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) precisaria se ausentar por uma semana para um curso de a

Unidade de Alimentação Nutricional

VUNESP · 2025

Durante uma auditoria sanitária, verificou-se que o responsável técnico (RT) de uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) precisaria se ausentar por uma semana para um curso de atualização. O gerente informou que designaria um funcionário com experiência prática no serviço para assumir temporariamente a função. Ao mesmo tempo, constatou-se que a última capacitação formal dos manipuladores ocorreu há mais de um ano e não possuía registros documentais completos. Considerando a Portaria CVS no 5/2013, qual conduta está em conformidade com a legislação sanitária?

  1. O RT não pode se ausentar, mesmo que haja designação de outro profissional, pois sua presença é obrigatória durante todo o funcionamento da unidade.
  2. A substituição temporária do RT é permitida, desde que o substituto tenha experiência prática, mesmo sem formação ou habilitação compatível com a função.
  3. É obrigatória a substituição do RT por profissional formalmente designado e capacitado para exercer a função, e a capacitação dos manipuladores deve ser contínua, com registros documentais.
  4. As capacitações de manipuladores podem ocorrer anualmente, sem obrigatoriedade de registro, desde que sejam ministradas por funcionário da própria unidade.
  5. A ausência de registros documentais de capacitação não caracteriza não conformidade, desde que a equipe demonstre conhecimento prático suficiente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Substituição do RT: segundo a Portaria CVS nº 5/2013, a unidade deve providenciar a designação formal de outro profissional habilitado para assumir a função de Responsável Técnico durante a ausência. Não basta delegar informalmente a um funcionário com experiência prática; é necessária a designação documental e a comprovação de capacitação para atuar como RT.


Capacitação dos manipuladores: a norma exige capacitação contínua dos manipuladores de alimentos, com periodicidade e conteúdo compatíveis com os riscos da atividade. Além disso, é obrigatório manter registros documentais completos (datas, conteúdo, lista de presença, certificação), que comprovem as capacitações realizadas.


Na prática, a conduta conforme a legislação é designar formalmente e comprovar a qualificação do substituto do RT e atualizar imediatamente a capacitação dos manipuladores, registrando toda a documentação exigida.

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