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Questão FC56071

Em determinada reclamação trabalhista, com a presença das partes e dos advogados, ocorreu a 1ª audiência apenas para a tentativa de conciliação, que não teve sucesso. Então, o juiz

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FGV · 2024

Em determinada reclamação trabalhista, com a presença das partes e dos advogados, ocorreu a 1ª audiência apenas para a tentativa de conciliação, que não teve sucesso. Então, o juiz recebeu a defesa e deferiu as provas testemunhais e os depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, designando a data da instrução.
Chegado o dia da audiência de instrução, as partes foram apregoadas e nenhuma delas estava presente, não havendo qualquer justificativa para as ausências.
Assinale a opção que indica o que deve ocorrer com esse processo.
  1. O juiz deverá designar nova audiência.
  2. O juiz deve aplicar a confissão somente em desfavor do autor.
  3. O magistrado julgará de acordo com a distribuição do ônus da prova.
  4. O processo será arquivado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na audiência de instrução designada após contestação, a ausência sem justificativa da parte regularmente intimada autoriza a aplicação da confissão ficta, ou seja, presume-se verdadeiros os fatos afirmados pela contraparte em relação à parte ausente.

Quando ambas as partes deixam de comparecer sem justificativa, não é possível imputar recíproca confissão ficta que resolva o litígio automaticamente. Nessa situação o juiz deve decidir com base nas provas já constantes dos autos e na distribuição do ônus da prova.

Isso significa aplicar, conforme o caso concreto e o que foi alegado, o princípio de que quem alega deve provar, nos termos do art. 818 CLT, isto é, o reclamante prova fatos constitutivos e o reclamado prova fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, julgando-se segundo as provas produzidas ou documentais existentes.

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