Questão FC56446
O Presidente da República promulgou a Lei Federal XX/2022, versando sobre certa matéria, que também poderia ser objeto de medida provisória. Tal lei vem sendo aplicada normalmente
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2023
No entanto, convicto da inconstitucionalidade da Lei Federal XX/2022, um legitimado resolveu ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o referido diploma legal. No julgamento da ADI, o Plenário do STF resolve, por maioria absoluta de seis Ministros, julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal XX/2022.
Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção que está de acordo com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.
- A decisão final de mérito do STF no julgamento da ADI em tela vincula todo o Poder Judiciário, incluindo o próprio Pleno do Tribunal.
- O Presidente da República poderá editar medida provisória sobre a matéria, porque, ao exercer função legislativa, não está vinculado à decisão definitiva de mérito do STF, proferida em sede de ADI.
- A decisão definitiva de mérito proferida pelo STF no julgamento da referida ADI produz eficácia erga omnes, porque vincula plenamente todos os três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).
- Apenas a Administração Pública direta, nas esferas federal, estadual e municipal, está vinculada à decisão definitiva de mérito proferida pelo STF em sede de ADI.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Medida provisória é ato de natureza legislativa editado pelo Presidente, e as decisões definitivas de mérito em ADI têm efeito vinculante e efeito erga omnes em relação ao Poder Judiciário e à Administração Pública.
Entretanto, o sistema constitucional não vincula o Poder Executivo no exercício de sua função legislativa, nem o Poder Legislativo quando legisla. Assim, a edição de uma MP sobre matéria já julgada inconstitucional pelo STF não fica impedida pela decisão; o Presidente pode editar a norma.
Essa nova norma pode ser objeto de controle, inclusive de nova ADI, caso haja controvérsia sobre sua compatibilidade com a Constituição, cabendo ao STF avaliar novamente.
Por isso, a alternativa que admite a edição da MP é correta.
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