Questão FC56447
À luz de um caso concreto, que envolvia um cliente do escritório, dois advogados iniciaram um debate sobre a relevância do instituto da Súmula Vinculante como instrumento de interp
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
O primeiro advogado ressaltou que a importância destas súmulas é justificada por vincularem todas as estruturas estatais de poder, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), criando, assim, uma estabilidade jurídica dos significados da Constituição. O segundo advogado disse que achava que o colega estava equivocado, pois o STF também estaria vinculado ao seu entendimento.
Sobre o impasse surgido, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- Os dois advogados estão equivocados, pois as súmulas vinculantes não vinculam o STF, que as edita e revê, nem tampouco o Poder Legislativo, que possui plena autonomia para legislar, mesmo em sentido contrário ao das súmulas vinculantes.
- Os dois advogados estão equivocados, pois as súmulas vinculantes não vinculam o STF, que as edita e revê, nem tampouco o Superior Tribunal de Justiça, por ser o intérprete da legislação federal.
- O primeiro advogado está certo e o segundo errado, pois as súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição, vinculam todas as estruturas estatais de poder, com exceção apenas do STF, que zela pela adaptabilidade da Constituição à realidade.
- O segundo advogado está certo e o primeiro equivocado, pois as súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição, vinculam todas as estruturas estatais de poder, sem exceção, em razão da rigidez constitucional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que a súmula vinculante não obriga o STF, nem o Poder Legislativo. A súmula vinculante, prevista no art. 103‑A da CRFB, produz efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação.
O STF é o autor da súmula e tem competência para aprová‑la, revê‑la ou cancelá‑la, por procedimento qualificado, portanto não se encontra estritamente vinculado ao enunciado que edita, podendo afastar sua aplicação em caso concreto mediante decisão fundamentada.
O Poder Legislativo mantém autonomia para editar normas, podendo legislar mesmo em sentido diverso da súmula, não estando, portanto, vinculado ao seu entendimento.
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