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Questão FC56464

Luan, conduzindo seu automóvel em velocidade acima da permitida, colidiu violentamente contra o veículo em que estavam Felipe, com 10 anos de idade, e seus pais, Paulo, com 45 anos

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2023

Luan, conduzindo seu automóvel em velocidade acima da permitida, colidiu violentamente contra o veículo em que estavam Felipe, com 10 anos de idade, e seus pais, Paulo, com 45 anos de idade, e Juliana, com 38 anos. Em razão do acidente, Felipe sofreu ferimentos graves, só recebendo alta hospitalar após seis meses. Paulo e Juliana faleceram no acidente. Pedro, tio de Felipe, foi nomeado seu tutor, função que exerceu até a maioridade de Felipe.
Ao completar 18 anos de idade, Felipe ajuizou ação indenizatória em face de Luan, buscando reparação pelos danos morais sofridos em razão do acidente, bem como o ressarcimento de despesas médicas.
A respeito do caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.
  1. A pretensão ressarcitória de Felipe não está prescrita, eis que exercida no prazo quinquenal, cujo termo inicial é a data em que Felipe alcançou a maioridade civil.
  2. A pretensão de Felipe não está prescrita, pois o termo inicial do prazo trienal é a data em que Felipe completou 16 anos.
  3. Luan e Felipe poderão convencionar que o prazo prescricional aplicável à pretensão de Luan é de dez anos.
  4. É vedado a Luan renunciar à eventual prescrição que lhe beneficie.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a pretensão de Felipe é de reparação civil, sujeita ao prazo de prescrição de três anos, previsto no art. 206, §3º, V do Código Civil.

Como Felipe era absolutamente incapaz até os 16 anos, nos termos do art. 3º, a prescrição não correu enquanto ele tinha menos de 16 anos, conforme o art. 198, I. Assim, o termo inicial do prazo trienal é a data em que completou 16 anos.

Como a ação foi proposta aos 18 anos, ainda estava dentro do prazo de três anos iniciado aos 16, logo a pretensão não está prescrita. A nomeação de tutor não altera o marco inicial previsto pelo Código Civil.

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