Questão FC56492
No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do Estado Alfa firmaram convenção coletiva de trabalho (CCT) com os hospitais daquele estado para que a remuneração paga p
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FGV · 2023
O médico João, que sempre cumpriu corretamente suas obrigações tributárias, preocupado com o decidido naquela CCT, procura o seu advogado para emitir um parecer sobre aquela situação.
Diante desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
- Em razão da natureza indenizatória que esta verba passou a ter, o IRPF não incide sobre tal parcela.
- Embora não tenha caráter indenizatório, sobre tal parcela não haverá incidência de IRPF por se tratar de uma decisão tomada em convenção coletiva de trabalho (CCT).
- Uma vez que se trata de classificação de verbas estabelecida por convenção coletiva de trabalho (CCT), que tem força de lei, haverá hipótese de isenção tributária de IRPF, a qual não se confunde com a não incidência.
- Deverá ser retido na fonte o IRPF sobre as verbas com a nova denominação “indenização de plantões”, pois a incidência do imposto sobre a renda independe da denominação do rendimento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Deve ser retido na fonte o IRPF sobre a verba denominada “indenização de plantões”, porque a tributação incide sobre a natureza do rendimento, não sobre sua nomenclatura.
O Código Tributário Nacional deixa claro que a incidência do imposto independe da denominação dada ao rendimento, conforme o art. 43, §1º, que afasta a possibilidade de se esquivar à tributação apenas mudando o nome da parcela.
Assim, se a parcela, na prática, representa contraprestação pelo trabalho em plantões, conserva seu caráter remuneratório, sujeitando-se à retenção na fonte do IRPF.
O parecer, portanto, deve orientar pela manutenção da retenção, preservando a observância da legislação tributária e evitando planejamento que tenha por objetivo apenas a alteração de rótulos.
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