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Questão FC56493

Um grupo de empresários da área têxtil decidiu criar um sindicato dos empregadores daquele setor, para fins de representação e defesa dos interesses da categoria econômica. Na asse

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

FGV · 2023

Um grupo de empresários da área têxtil decidiu criar um sindicato dos empregadores daquele setor, para fins de representação e defesa dos interesses da categoria econômica.
Na assembleia geral ordinária constitutiva da instituição e para elaboração do estatuto social, surgiu a dúvida a respeito da possibilidade de obtenção da imunidade tributária sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais. Presente uma equipe de advogados, estes são incitados a se manifestarem a respeito.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. Não há previsão constitucional para imunidade tributária de impostos de sindicato de empregadores.
  2. O setor têxtil se trata de categoria econômica que não permite o enquadramento na imunidade tributária de impostos dos sindicatos.
  3. Tal sindicato faz jus à imunidade tributária de impostos, desde que exerça suas atividades sem finalidade lucrativa e atenda ao requisito de não distribuição de qualquer parcela do seu patrimônio ou renda.
  4. Desde que os recursos provenientes das contribuições associativas sejam aplicados exclusivamente na sua área de atuação e vinculados a suas finalidades essenciais, tal sindicato poderá gozar da imunidade tributária de impostos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que não existe previsão constitucional de imunidade tributária para sindicatos de empregadores.

A Constituição prevê imunidade quanto ao patrimônio, renda ou serviços apenas para partidos políticos, fundações partidárias, e para as entidades sindicais dos trabalhadores, além de instituições de educação e assistência social, observados os requisitos legais.

Assim, a proteção constitucional é pessoal, dirigida aos sindicatos de trabalhadores, não alcançando os chamados sindicatos patronais.

Portanto, a equipe de advogados deve concluir que não há, na Constituição, imunidade tributária aplicável ao sindicato dos empregadores objeto da questão.

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