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Questão FC56495

O Estado Alfa notificou João em 05/05/2022 para, no prazo legal de 30 dias, pagar ou impugnar sua dívida de IPVA referente aos anos de 2020 e 2021. Este, por sua vez, quedou-se ine

Tópicos Variados de Direito Tributário

FGV · 2023

O Estado Alfa notificou João em 05/05/2022 para, no prazo legal de 30 dias, pagar ou impugnar sua dívida de IPVA referente aos anos de 2020 e 2021. Este, por sua vez, quedou-se inerte e deixou transcorrer o referido prazo sem nada fazer. Logo em seguida, em 15/06/2022, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, nos termos da legislação, encaminhou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) devidamente inscrita em seus registros para o Cartório de Protesto de Títulos local, que expediu intimação ao devedor para pagamento da obrigação tributária, com os acréscimos legais e emolumentos cartorários.
João, preocupado com as repercussões decorrentes do protesto extrajudicial da CDA em seu nome, sobretudo em relação aos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, consulta você, como advogado(a).
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. Tal protesto viola o sigilo fiscal do contribuinte e cria um dano ao seu nome, honra e imagem.
  2. Por não se tratar de um ato de natureza tributária, tal protesto será admissível apenas para a cobrança da dívida não tributária.
  3. Ao possuir previsão legal expressa, não se consubstanciando em uma sanção ilegítima, o ato de protesto é válido.
  4. Embora se admita tal protesto, não se autoriza a inserção do nome de João nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva está correta porque o protesto da Certidão de Dívida Ativa tem previsão legal e não configura sanção ilegítima quando realizado nos termos da lei.

Por força da Lei nº 9.492/1997 a CDA integra a relação de títulos sujeitos a protesto, sendo o protesto um ato formal e solene que prova a inadimplência e facilita a cobrança extrajudicial.

Além disso, a prática do protesto não viola o sigilo fiscal, pois é procedimento previsto para a efetivação do crédito público, com comunicação pública do débito dentro dos limites legais.

Complementarmente, a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de medidas de cobrança e a inclusão em cadastros de inadimplentes quando não houver dúvida razoável sobre a certeza do crédito, reforçando a legitimidade do protesto.

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