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Questão FC56511

Osvaldo foi denunciado pela prática do crime de estelionato em coautoria com Flávio. Durante a instrução processual, o Juízo ouviu três testemunhas da acusação, e, uma delas, Fabia

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FGV · 2023

Osvaldo foi denunciado pela prática do crime de estelionato em coautoria com Flávio.
Durante a instrução processual, o Juízo ouviu três testemunhas da acusação, e, uma delas, Fabiana, apresentou versão conflitante com as apresentadas pelas defesas.
Por isso, o Ministério Público requereu a realização de acareação prevista no Art. 229 do CPP, entre Osvaldo, Flávio e Fabiana.
A defesa de Osvaldo informou que o acusado não iria participar da acareação, mas o Ministério Público insistiu com o Juízo que determinasse que Osvaldo se submetesse ao ato, sob pena de incidir nas penas do crime de desobediência.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa que indica o princípio que você, como advogado(a) de Osvaldo, deve alegar em defesa do seu cliente.
  1. O da ampla defesa veda a realização de acareação entre testemunhas de defesa e de acusação, pois cada parte tem o ônus de provar os fatos que alega.
  2. O de fundamentação das decisões exige que, ao determinar a realização de uma prova, o Juízo indique concretamente as razões que a justifiquem, sob pena de nulidade.
  3. O de presunção de inocência impede a participação do réu em procedimento de acareação, ainda que a ele se apresente voluntariamente.
  4. O de não autoincriminação ampara a pretensão de Osvaldo de não se submeter à produção de provas que exigem participação ativa do denunciado, tal como a acareação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Princípio da não autoincriminação protege o direito de o acusado não produzir prova contra si, sendo fundamento jurídico para que Osvaldo recuse a participação em atos que exijam atuação ativa do réu.

A acareação, prevista no art. 229 do CPP, exige que os acareados sejam reperguntados para explicar divergências, o que implica atividade probatória do cidadão. Invoca-se, portanto, o nemo tenetur se detegere, como expressão do direito ao silêncio e à não colaboração probatória.

Na prática, a defesa deve sustentar que a recusa de Osvaldo é legítima e não pode ser coercitivamente convertida em crime de desobediência, nem gerar sanção processual, por violar o direito constitucional e processual à não autoincriminação.

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