Questão FC56521
Em uma reclamação trabalhista na qual o reclamante postula apenas o pagamento das verbas devidas pela extinção do contrato, a sociedade empresária alegou em sua defesa que nada ser
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FGV · 2023
Na audiência de instrução, cada parte conduziu duas testemunhas e, após ouvir os depoimentos pessoais, e considerando a tese da contestação, o juiz decidiu ouvir primeiramente as testemunhas do reclamado e após as do reclamante.
Diante dos fatos e da previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
- Errou o juiz, pois de acordo com a CLT as testemunhas do reclamante devem ser ouvidas antes daquelas conduzidas pelo reclamado, haja vista o direito de defesa.
- Uma vez que a CLT não dispõe sobre a ordem de produção das provas, fica a critério do magistrado a definição, inclusive a ordem de produção da prova oral e a quantidade de testemunhas admitidas.
- O juiz tem o poder de alterar a ordem de realização das provas, inclusive a oitiva das testemunhas, tendo em vista as alegações das partes e adequando-as às necessidades do conflito.
- A forma realizada pelo magistrado nulificou a produção das provas e a sentença, que poderá ser anulada para que a instrução seja refeita com renovação das provas na ordem correta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a legislação processual e trabalhista admite que a ordem de produção de provas seja preferencial e não rígida, cabendo ao juiz ajustá‑la conforme as circunstâncias do caso.
O Código de Processo Civil indica uma sequência usual, porém a CLT, especialmente no disposto sobre a instrução, confere ao juízo a faculdade de alterar a ordem dos meios probatórios para adequá‑los às necessidades do conflito e dar maior efetividade à tutela.
No caso, ouvir primeiro as testemunhas do reclamado, diante da tese de justa causa suscitada em contestação e após os depoimentos pessoais, é medida compatível com essa prerrogativa do magistrado, desde que respeitados o contraditório e o pleno exercício das provas pelas partes.
Portanto, não há nulidade automática na alteração da ordem, sendo tal providência justificável e legítima para esclarecimento do litígio.
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