Questão FC56603
José foi eleito deputado estadual por determinado Estado da Federação. Uma semana após a sua posse e fora do recinto da Assembleia Legislativa do seu respectivo Estado, o deputado
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
Diante de tal contexto, levando em consideração as imunidades do parlamentar estadual, de acordo com o Direito Constitucional brasileiro, assinale a opção correta.
- Em relação à imunidade formal de processo, recebida a denúncia oferecida contra o deputado estadual José, por crime cometido após a posse, a Casa legislativa a que pertence o parlamentar denunciado poderá apenas sustar a tramitação da ação penal.
- Por gozar da mesma imunidade material (inviolabilidade parlamentar) de deputados federais e senadores, o deputado estadual José não poderá ser responsabilizado por qualquer tipo de crime praticado durante o seu mandato eletivo.
- Em relação à imunidade formal de processo, o deputado estadual José está sujeito a julgamento judicial pelo crime comum cometido, desde que a análise da denúncia oferecida contra ele seja autorizada pela respectiva casa legislativa.
- Por não possuir as mesmas imunidades formais de deputados federais e senadores, mas apenas a imunidade material relativa aos atos praticados em razão do seu mandato, o deputado estadual José será julgado pelo crime comum cometido, não sendo possível que seja sustada a tramitação da ação penal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa trata da imunidade formal prevista na Constituição. Desde a EC 35/2001 a instauração de processo penal contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação não depende de autorização prévia da Casa Legislativa, ou seja, a denúncia pode ser recebida pelo juízo competente.
Recebida a denúncia, o juiz ou tribunal dará ciência à respectiva Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido nela representado e mediante voto da maioria de seus membros, poderá sustar a tramitação da ação até a decisão final, nos termos do art. 53, §3º da CF, aplicado aos deputados estaduais pelo art. 27, §1º.
Assim, a Casa legislativa não autoriza o recebimento da denúncia, apenas possui a faculdade de suspender o andamento do processo até o julgamento definitivo.
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