Questão FC56605
Helena, filiada ao partido político Beta e candidata ao cargo de governadora do Estado Alfa, consultou seu advogado a respeito da composição dos gastos de campanha, mais especifica
Das Eleições
FGV · 2023
- estão incluídos no limite de gastos de campanha, sendo tidos como despesas eleitorais.
- são considerados gastos eleitorais e não estão incluídos no limite de gastos de campanha.
- pela sua essência alimentar, não têm correlação com os gastos eleitorais, o que afasta a possibilidade de serem enquadrados em qualquer limitador de despesas.
- podem ser considerados gastos eleitorais, caso o candidato assim os declare, e estão incluídos no limite de gastos de campanha.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Os honorários advocatícios pagos no curso e em razão da campanha são, conforme a lei, gastos eleitorais e não estão incluídos no limite de gastos de campanha.
Isso significa que tais valores devem ser obrigatoriamente registrados na prestação de contas da campanha, com identificação e comprovação, pois integram o conjunto de despesas eleitorais.
A exclusão desses honorários do cômputo do limite visa garantir o direito de defesa, portanto não se contam para fins de atingir ou ultrapassar o teto de gastos e, em regra, não ensejam rejeição das contas por extrapolação do limite.
Regra prevista na Lei nº 9.504/1997, arts. 18‑A e 26, §4º, alcançando também honorários vinculados a processos judiciais relacionados a candidato ou partido.
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