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Questão FC56605

Helena, filiada ao partido político Beta e candidata ao cargo de governadora do Estado Alfa, consultou seu advogado a respeito da composição dos gastos de campanha, mais especifica

Das Eleições

FGV · 2023

Helena, filiada ao partido político Beta e candidata ao cargo de governadora do Estado Alfa, consultou seu advogado a respeito da composição dos gastos de campanha, mais especificamente se o pagamento de honorários em razão da prestação de serviços advocatícios, no curso e em razão da campanha eleitoral, teria essa natureza jurídica. A assessoria respondeu, corretamente, que os referidos honorários
  1. estão incluídos no limite de gastos de campanha, sendo tidos como despesas eleitorais.
  2. são considerados gastos eleitorais e não estão incluídos no limite de gastos de campanha.
  3. pela sua essência alimentar, não têm correlação com os gastos eleitorais, o que afasta a possibilidade de serem enquadrados em qualquer limitador de despesas.
  4. podem ser considerados gastos eleitorais, caso o candidato assim os declare, e estão incluídos no limite de gastos de campanha.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Os honorários advocatícios pagos no curso e em razão da campanha são, conforme a lei, gastos eleitorais e não estão incluídos no limite de gastos de campanha.

Isso significa que tais valores devem ser obrigatoriamente registrados na prestação de contas da campanha, com identificação e comprovação, pois integram o conjunto de despesas eleitorais.

A exclusão desses honorários do cômputo do limite visa garantir o direito de defesa, portanto não se contam para fins de atingir ou ultrapassar o teto de gastos e, em regra, não ensejam rejeição das contas por extrapolação do limite.

Regra prevista na Lei nº 9.504/1997, arts. 18‑A e 26, §4º, alcançando também honorários vinculados a processos judiciais relacionados a candidato ou partido.

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