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Questão FC56645

A Sociedade Empresária ABC Ltda. adquiriu no exterior um lote de dez mil unidades de um determinado perfume francês. Antes da chegada das mercadorias ao porto, foi publicado no Diá

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FGV · 2023

A Sociedade Empresária ABC Ltda. adquiriu no exterior um lote de dez mil unidades de um determinado perfume francês. Antes da chegada das mercadorias ao porto, foi publicado no Diário Oficial da União, em 20/04/2023, um decreto editado pelo Poder Executivo Federal majorando imediatamente a alíquota do Imposto sobre a Importação de perfumes de 20% para 30%, prevendo expressamente sua vigência e produção de efeitos a partir da data de sua publicação. Em 30/04/2023, as mercadorias finalmente chegam ao porto no Brasil, devendo agora a empresa realizar o desembaraço aduaneiro.
Preocupada com possível prejuízo decorrente do aumento inesperado do custo da mercadoria devido à elevação do imposto de importação, a sociedade empresária procura você, como advogado(a), indagando sobre a validade daquele decreto.
Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. A elevação desta alíquota por decreto violou o princípio da legalidade tributária.
  2. O prazo previsto para produção de efeitos da elevação de alíquota violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
  3. Embora tal imposto seja classificado como extrafiscal, deve obediência ao princípio da anterioridade tributária anual.
  4. A majoração dessa alíquota e a sua produção de efeitos imediata são válidas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição autoriza o Poder Executivo a alterar, por decreto, alíquotas de certos tributos, entre eles o Imposto de Importação (art. 153, §1º), dada sua natureza extrafiscal.

Além disso, a vedação da anterioridade e da noventena não se aplica ao Imposto de Importação (art. 150, §1º), de modo que a majoração pode produzir efeitos imediatos a partir da publicação do decreto.

Assim, o decreto publicado em 20/04/2023 que elevou a alíquota para 30% e passou a vigorar na mesma data é juridicamente válido, motivo pelo qual, na chegada das mercadorias em 30/04/2023, incide a nova alíquota.

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