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Questão FC56646

Em dezembro de 2022, um decreto do prefeito do Município Alfa atualizou o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a contar de 1º de janeiro de 2023, atendo-se à aplic

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FGV · 2023

Em dezembro de 2022, um decreto do prefeito do Município Alfa atualizou o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a contar de 1º de janeiro de 2023, atendo-se à aplicação de índice oficial de atualização monetária.
Além disso, neste mesmo decreto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, estabeleceu-se, também a contar de 1º de janeiro de 2023, a isenção do IPTU para os imóveis localizados no Centro da cidade que fossem destinados exclusivamente para moradia, visando a diversificar a ocupação naquele local e dar efetividade ao princípio da função social da propriedade.
Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. Tal decreto poderia ser usado apenas para atualizar o valor do IPTU.
  2. A concessão de tal isenção, por ter base na função social da propriedade, poderia ser feita por meio de decreto.
  3. Embora possa ser usado tanto para a atualização deste valor do IPTU como para a concessão deste tipo de isenção, tal decreto violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
  4. Este decreto não é instrumento normativo hábil seja para a atualização deste valor do IPTU, seja para a concessão deste tipo de isenção.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O decreto municipal pode incidentalmente promover a atualização monetária da base de cálculo do IPTU por ato do Executivo, desde que observada a aplicação do índice oficial de correção, nos termos do art. 97, §2º, do CTN.

Essa possibilidade não importa em majoração tributária formal, mas há limite jurisprudencial para que o Executivo não aplique percentual superior ao índice oficial, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF.

Por outro lado, a criação de isenção constitui hipótese de exclusão do crédito tributário que depende de lei específica, conforme o art. 150, §6º, da Constituição e arts. 175 e 176 do CTN.

Portanto, o decreto poderia apenas atualizar o IPTU, não instituir isenção.

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