Questão FC56661
Francisco, funcionário público concursado de uma autarquia federal, recebeu de seu órgão de atuação um notebook funcional, tendo assinado o livro de carga referente ao objeto e ass
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2023
Diante dos fatos, o órgão funcional ao qual Francisco era vinculado instaura procedimento administrativo e, ato contínuo, encaminha pedido de instauração de Inquérito na Polícia Federal que culmina no oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público Federal pela prática do crime de peculato culposo. Francisco procura a repartição pública e se oferece para pagar o valor referente ao notebook, o que é aceito, sendo certo que o ressarcimento ao erário se deu antes do julgamento da ação penal.
Diante dos fatos narrados, é correto afirmar que Francisco
- terá direito à redução de metade da pena pelo fato de o ressarcimento ter sido feito após o recebimento da denúncia.
- terá direito à extinção da punibilidade pelo fato de o ressarcimento ter sido feito antes da sentença irrecorrível.
- não terá direito à atenuante referente à reparação do dano, prevista no Art. 65, inciso III, alínea b, do CP, na medida em que esta exige a reparação do dano antes do recebimento da denúncia.
- poderá ser beneficiado pelo arrependimento posterior, previsto no Art. 16 do Código Penal em razão de ter reparado o dano antes da sentença.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Francisco terá direito à extinção da punibilidade, porque o caso se amolda ao peculato culposo previsto no art. 312 do Código Penal.
Trata-se de situação em que o funcionário, detentor da coisa em razão do cargo, concorre culposamente para a subtração pelo terceiro, hipótese do §2º do art. 312, e o §3º disciplina a consequência jurídica.
O §3º do art. 312 dispõe que, se a reparação do dano preceder à sentença irrecorrível, ocorre a extinção da punibilidade. No caso narrado, o ressarcimento ao erário foi feito antes da sentença final, razão pela qual aplica‑se tal causa extintiva da punibilidade.
Portanto, perante o direito penal, não subsiste a punibilidade em razão do pagamento antecipado do prejuízo.
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