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Questão FC56662

Luciane ajuizou na Vara Criminal da Comarca de Romã (ES) uma ação penal privada contra Jorge (guarda municipal daquele município) por crime de injúria (Art. 140, caput, do CP). Ant

Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)

FGV · 2023

Luciane ajuizou na Vara Criminal da Comarca de Romã (ES) uma ação penal privada contra Jorge (guarda municipal daquele município) por crime de injúria (Art.
140, caput, do CP).
Antes de oferecer a queixa-crime, Luciane propôs uma ação cível de indenização contra Jorge e não conseguiu citá-lo pessoalmente em sua residência, sita no próprio Município de Romã (ES), tendo em vista que o oficial de justiça certificou que esteve em duas oportunidades na casa de Jorge e não o localizou.
Luciane foi informada por vizinhos que Jorge estava temporariamente residindo com sua mãe na cidade vizinha de Oeiras (ES), onde ela já havia passado um final de semana.
Em se tratando de infração penal de menor potencial ofensivo, você, como advogado(a) da querelante, deverá, na ação penal privada, requerer a citação de Jorge
  1. por intermédio do seu chefe de serviço, em razão de Jorge ser guarda municipal, expedindo-se ofício ao comandante da Guarda Municipal.
  2. por hora certa, haja vista que Jorge estava se ocultando para não ser encontrado.
  3. por carta precatória, visto que Jorge está residindo temporariamente fora da jurisdição do juiz processante, considerando que a querelante tinha conhecimento do endereço da mãe do querelado na Comarca de Oeiras (ES).
  4. por correspondência com aviso de recebimento em mão própria, considerando que a querelante tinha conhecimento do endereço da mãe do querelado na Comarca de Oeiras (ES).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Deve-se requerer Carta precatória, porque Jorge está temporariamente residindo fora da jurisdição do juízo de Romã, e a querelante tinha conhecimento do endereço dele na Comarca de Oeiras, o que permite a devolução da precatória para a efetiva citação.

O fundamento legal está no art. 353 do CPP, que determina: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

Na prática, as duas tentativas frustradas de citação em Romã, somadas à informação sobre a residência em Oeiras, justificam a expedição da carta precatória para produzir a citação pessoal do querelado e possibilitar o regular prosseguimento da ação penal privada.

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