Questão FC56667
Flávia foi acompanhada por você, na qualidade de advogado(a), à presença da Autoridade Policial, para noticiar a prática dos crimes de apropriação indébita e fraude processual supo
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
FGV · 2023
O Delegado de Polícia Civil, após cinco dias da confecção do registro da ocorrência, sem que tenha sido praticado nenhum ato para a verificação da procedência das informações, despachou nos autos do Inquérito Policial pelo indeferimento da instauração do Inquérito Policial e determinou a suspensão do procedimento.
Nesse caso, você deve
- requerer a remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, uma vez que o Delegado de Polícia não possui poderes para arquivar o procedimento.
- requerer a remessa dos autos ao Juízo para que se manifeste, uma vez que o Delegado de Polícia não possui poderes para arquivar o procedimento.
- apresentar recurso para a Chefia de Polícia para que se manifeste sobre o indeferimento da instauração do Inquérito Policial.
- apresentar recurso ao Ministério Público para que se manifeste sobre o indeferimento da instauração do Inquérito Policial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Deve-se apresentar ao Chefe de Polícia um recurso inominado contra o despacho que indeferiu a abertura do inquérito, conforme previsão do CPP, art. 5º, § 2º.
Esse recurso visa obter o reexame da decisão do Delegado que decidiu pelo não recebimento da notícia-crime sem prática de diligências, garantindo a possibilidade de instauração do inquérito quando houver elementos mínimos de materialidade e autoria apresentados pelo ofendido.
O Chefe de Polícia pode ser o Delegado-Geral, o Secretário de Segurança Pública ou o Superintendente da Polícia Federal, dependendo da competência, e deve reavaliar formalmente a necessidade de instauração do inquérito.
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