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Questão FC56667

Flávia foi acompanhada por você, na qualidade de advogado(a), à presença da Autoridade Policial, para noticiar a prática dos crimes de apropriação indébita e fraude processual supo

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

FGV · 2023

Flávia foi acompanhada por você, na qualidade de advogado(a), à presença da Autoridade Policial, para noticiar a prática dos crimes de apropriação indébita e fraude processual supostamente praticados por seu ex-marido, descrevendo a prática do crime, fornecendo os dados qualificativos completos do suposto autor do fato, apresentando rol de testemunhas e anexando documentação pertinente à materialidade delitiva e de indícios de autoria.
O Delegado de Polícia Civil, após cinco dias da confecção do registro da ocorrência, sem que tenha sido praticado nenhum ato para a verificação da procedência das informações, despachou nos autos do Inquérito Policial pelo indeferimento da instauração do Inquérito Policial e determinou a suspensão do procedimento.
Nesse caso, você deve
  1. requerer a remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, uma vez que o Delegado de Polícia não possui poderes para arquivar o procedimento.
  2. requerer a remessa dos autos ao Juízo para que se manifeste, uma vez que o Delegado de Polícia não possui poderes para arquivar o procedimento.
  3. apresentar recurso para a Chefia de Polícia para que se manifeste sobre o indeferimento da instauração do Inquérito Policial.
  4. apresentar recurso ao Ministério Público para que se manifeste sobre o indeferimento da instauração do Inquérito Policial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Deve-se apresentar ao Chefe de Polícia um recurso inominado contra o despacho que indeferiu a abertura do inquérito, conforme previsão do CPP, art. 5º, § 2º.

Esse recurso visa obter o reexame da decisão do Delegado que decidiu pelo não recebimento da notícia-crime sem prática de diligências, garantindo a possibilidade de instauração do inquérito quando houver elementos mínimos de materialidade e autoria apresentados pelo ofendido.

O Chefe de Polícia pode ser o Delegado-Geral, o Secretário de Segurança Pública ou o Superintendente da Polícia Federal, dependendo da competência, e deve reavaliar formalmente a necessidade de instauração do inquérito.

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