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Questão FC56670

Tomás teve o pedido de sua reclamação trabalhista julgado procedente em parte. Com o trânsito em julgado, adveio a fase executória e o juiz lhe conferiu prazo para apresentar os cá

Execução Trabalhista

FGV · 2023

Tomás teve o pedido de sua reclamação trabalhista julgado procedente em parte. Com o trânsito em julgado, adveio a fase executória e o juiz lhe conferiu prazo para apresentar os cálculos atualizados, o que foi feito. Desse cálculo, a executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. Em seguida, após ratificação pelo calculista da Vara, o juiz homologou o cálculo de Tomás e citou o executado para pagamento.
O executado apresentou guia de depósito do valor homologado e, 5 dias após, ajuizou embargos à execução, questionando os cálculos homologados, entendendo que estavam majorados.
Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
  1. Os embargos não serão apreciados porque intempestivos, já que o prazo é de 3 dias úteis.
  2. Cabíveis embargos à execução no prazo de até 5 dias úteis após a garantia do juízo, daí, o mérito dele será apreciado.
  3. Há preclusão porque a empresa silenciou acerca dos cálculos, logo o mérito dos embargos não será apreciado.
  4. Os embargos são tempestivos, não há preclusão mas faltou realizar o preparo com acréscimo de 30%, daí o mérito não será apreciado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque houve preclusão: a empresa foi intimada a se manifestar sobre os cálculos e permaneceu inerte, perdendo assim a oportunidade processual de impugná-los.

Segundo a Art. 879, §2, CLT, uma vez tornada líquida a conta, o juízo deve abrir prazo comum de 8 dias para impugnação, sob pena de preclusão. Após ratificação pelo calculista e homologação do cálculo, a matéria tornou-se definitiva para efeitos executórios.

O depósito do valor homologado não reabre o direito de discutir os cálculos que foram objeto de intimação não aproveitada, por isso os embargos apresentados depois não terão o mérito apreciado.

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