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Questão FC56671

Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da ex-empregadora. No dia da audiência, rejeitada a possibilidade de acordo, o feito foi contestado. A parte ré, porém, requere

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FGV · 2023

Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da ex-empregadora. No dia da audiência, rejeitada a possibilidade de acordo, o feito foi contestado. A parte ré, porém, requereu o adiamento em razão da ausência de uma testemunha, que estava intimada regularmente. Na audiência seguinte Pedro Arnaldo, sem qualquer justificativa, não compareceu.
Diante disso, nos termos da CLT e do entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
  1. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
  2. A ausência do reclamante importará no arquivamento do feito na hipótese.
  3. O feito deverá ser novamente adiado para o comparecimento do reclamante, que não deu causa ao adiamento anterior.
  4. Ausente o interesse de agir, o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa correta indica que a ausência do reclamante na audiência marcada para prosseguimento da instrução, após ter sido adiada a primeira audiência em razão de testemunha, não enseja o arquivamento do feito.

Nesses casos aplica-se a regra da confissão ficta, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante pela não oitiva da parte intimada, conforme a Súmula 9 do TST e a Súmula 74 do TST.

O juiz pode valorar a prova pré-constituída nos autos para confrontar a confissão ficta, e a vedação à produção de prova posterior alcança somente a parte que restou confessora, sem extinguir o processo.

Assim, permanece o interesse de agir e o processo segue seu curso, com efeitos probatórios desfavoráveis ao reclamante ausente.

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