Questão FC56674
Você advoga para um ex-empregado, em sede de reclamação trabalhista em face de uma sociedade empresária, e também em face dos sócios desta. O curso processual vem sendo bastante co
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FGV · 2023
O curso processual vem sendo bastante conturbado. A parte ré deduziu fatos manifesta e notoriamente inverídicos em juízo; ela vem utilizando meios e modos de retardar o desfecho processual, arrolando testemunhas que não são localizadas, requerendo a substituição de testemunhas e provocando adiamentos desnecessários de audiências, no intuito de suscitar eventual futura nulidade.
Seu cliente perguntou se as condutas poderiam ensejar o requerimento e consequente condenação em litigância de má-fé, em razão de considerar que tais condutas representam procedimento contrário à boa ordem processual.
Nesse sentido, de acordo com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
- Não é vedado a parte promover incidentes processuais sem fundamento, com intuito de retardar o andamento processual, já que o amplo direito de defesa é assegurado constitucionalmente.
- Os valores da multa de litigância de má-fé sempre incidem sobre o valor da causa, ainda que irrisório o valor, pois existem as demais reparações previstas na lei.
- Não constitui conduta passível de litigância de má-fé a parte formular alegações em sede de contestação contrárias a texto expresso de lei, pois cabe ao juiz rechaçar a alegação.
- As condutas ensejam litigância de má-fé e têm previsão legal, sendo passíveis de multa superior a 1% e inferior a 10% sobre o valor corrigido da causa, entre outras penalidades.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A letra (D) está correta porque a CLT, introduzida pela reforma, tipifica a litigância de má-fé no art. 793‑B, incluindo condutas como deduzir fatos inverídicos, alterar a verdade, opor resistência injustificada ao andamento do processo, provocar incidentes manifestamente infundados e interpor recursos com finalidade protelatória.
O art. 793‑C prevê a sanção, que pode ser aplicada de ofício ou a requerimento, consistindo em multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos, e arcar com honorários e despesas.
Aplica‑se também a testemunha que altere ou omita fatos essenciais, conforme art. 793‑D, e há regras específicas sobre fixação da multa quando o valor da causa for irrisório e sobre condenação proporcional ou solidária entre litigantes.
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