Questão FC567465
Na forma do texto constitucional, conceder-se-á habeas corpus
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CEV UECE · 2016
Na forma do texto constitucional, conceder-se-á habeas corpus
- para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- para a anulação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Habeas corpus é a garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso LXVIII, destinada a proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação.
O fundamento do remédio é a ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder que restrinja ou ameace restringir a locomoção da pessoa.
Trata‑se de uma ação de eficácia imediata, de natureza personalíssima, com objetivos preventivo e repressivo: pode ser usado tanto para evitar constrangimento iminente quanto para obter a imediata libertação de quem já foi privado de sua liberdade.
Qualquer pessoa pode impetrar o habeas corpus em favor próprio ou de outrem, sem exigência de formalidades rígidas, buscando a ordem judicial que assegure ou restabeleça a liberdade de locomoção.
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