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Questão FC567465

Na forma do texto constitucional, conceder-se-á habeas corpus

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEV UECE · 2016

Na forma do texto constitucional, conceder-se-á habeas corpus

  1. para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
  2. sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  3. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
  4. para a anulação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Habeas corpus é a garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso LXVIII, destinada a proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação.

O fundamento do remédio é a ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder que restrinja ou ameace restringir a locomoção da pessoa.

Trata‑se de uma ação de eficácia imediata, de natureza personalíssima, com objetivos preventivo e repressivo: pode ser usado tanto para evitar constrangimento iminente quanto para obter a imediata libertação de quem já foi privado de sua liberdade.

Qualquer pessoa pode impetrar o habeas corpus em favor próprio ou de outrem, sem exigência de formalidades rígidas, buscando a ordem judicial que assegure ou restabeleça a liberdade de locomoção.

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