Questão FC567493
Ainda sobre as garantias processuais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, examine as afirmações abaixo: I - A assistência jurídica integral compreende a consulta e a or
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CEV UECE · 2002
Ainda sobre as garantias processuais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, examine as afirmações abaixo:
I - A assistência jurídica integral compreende a consulta e a orientação extrajudiciais, representação em juízo e gratuidade do respectivo processo. A assistência judiciária, ou seja, o serviço público organizado, consistente na defesa em juízo do assisti-do, deve ser oferecida pelo Estado, não podendo ser desempenhada por entidades não estatais, conveniadas ou não com o Po-der Público;
II - Para o processo penal, o contraditório tem de ser efetivo, real, substancial, implicando em defesa técnica substancial do réu, ainda que revel, para que se tenha por obedecido o mandamento constitucional. Para isso, a norma é completada pelo dispositivo do Código de Processo Penal, que manda seja dado defensor ao réu quando o juiz o considerar indefeso.
III - A inovação da Constituição Federal de 1988 em relação ao contraditório foi profunda porque fez com que o princípio alcan-çasse expressamente os processos civil, penal e administrativo. Na Constituição Federal de 1969, havia previsão expressa da garantia do contraditório somente para o processo penal, inobstante houvesse manifestação da doutrina no sentido de que aquele princípio se aplicava também ao processo civil e ao processo administrativo.
Assinale a alternativa que contém, apenas, afirmações corretas:
- I, II e III;
- I e II;
- I e III;
- II e III.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta reúne os itens II e III porque ambos tratam da exigência de um contraditório efetivo e do alcance constitucional dessa garantia.
No item II, explica-se que, no processo penal, o contraditório deve ser real e substancial, o que implica defesa técnica qualificada para resguardar a liberdade e a integridade do procedimento. Assim, quando o réu estiver sem defesa, o juiz deve nomear defensor, conforme o procedimento previsto no Código de Processo Penal (art. 263), garantindo o exercício pleno da defesa.
No item III, aponta-se a inovação da Constituição de 1988 ao estender expressamente o contraditório e a ampla defesa aos processos judicial e administrativo e aos acusados em geral, conforme o disposto no art. 5º, LV, ampliando o campo de proteção em relação ao texto anterior.
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