Questão FC567497
Não se admite "habeas-corpus" em relação a punições:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CEV UECE · 2002
Não se admite "habeas-corpus" em relação a punições:
- disciplinares e civis.
- civis e administrativas.
- disciplinares e militares.
- administrativas e militares.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Habeas corpus protege a liberdade de locomoção diante de violência ou ameaça ilegal. Por isso, não se presta a impugnar punições de caráter administrativo ou próprio da disciplina militar.
As punições disciplinares (administrativas) normalmente não implicam constrangimento físico à liberdade que justifique o habeas corpus; suas impugnações cabem via recursos administrativos, mandado de segurança ou ação anulatória, conforme o caso.
A Constituição prevê expressamente essa limitação quanto às Forças Armadas: Art. 142, §2º determina que não caberá habeas corpus contra punições disciplinares militares, consolidando a impossibilidade também para punições militares.
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