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Questão FC567501

Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, o reméd

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEV UECE · 2025

Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, o remédio constitucional é o(a)

  1. ação civil pública.
  2. ação popular.
  3. habeas data.
  4. mandado de injunção.
  5. mandado de segurança.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Habeas data é o remédio constitucional destinado a assegurar ao indivíduo o conhecimento de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, conforme art. 5, LXXII da Constituição.

Permite ao titular obter acesso aos dados, exigir sua retificação, atualização ou, quando cabível, a eliminação de informações incorretas ou desatualizadas.

Atua especialmente quando o requerente teve negado, impedido ou não satisfez administrativamente o acesso ou a correção dos registros; o juiz pode determinar a exibição ou a correção dos dados.

Trata-se, portanto, de instrumento de proteção da privacidade e da personalidade informacional, assegurando transparência e controle sobre dados pessoais em bases públicas.

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