Questão FC567532
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CEV UECE · 2025
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
- águas, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão, sistemas de consórcios e sorteios.
- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, desapropriação, registros públicos.
- propaganda comercial, proteção e tratamento de dados pessoais, trânsito e transporte.
- radiodifusão, desapropriação, ciência, tecnologia, proteção e tratamento de dados pessoais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: a listagem refere-se a matérias sobre as quais há competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, prevista no Art. 24 da Constituição.
Isso significa que a União estabelece os princípios e normas gerais para educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, e os Estados e o DF podem legislar para suplementar essas normas.
Quando houver conflito entre lei federal e estadual, prevalecem as normas federais no que for contrário. Em pontos não disciplinados pela União, a legislação estadual ou distrital tem vigência.
Em concursos de Procuradoria é crucial entender essa repartição: a atuação normativa federal garante uniformidade, enquanto a suplementação local permite adaptações regionais. Princípio da cooperação e resolução de conflitos normativos orientam a aplicação prática.
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