Questão FC567546
Segundo as normas constitucionais, a União NÃO poderá intervir nos Estados
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CEV UECE · 2025
Segundo as normas constitucionais, a União NÃO poderá intervir nos Estados
- com a justificativa de reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de pagar, por dois anos consecutivos, encargos da dívida pública flutuante.
- para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, nas ações e serviços públicos de saúde.
- para assegurar a observância dos princípios constitucionais autonomia municipal e da prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
- sob a justificativa de reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos legais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição prevê a intervenção federal para reorganizar as finanças de unidade da Federação que deixar de pagar, por dois anos consecutivos, os encargos da dívida pública fundada, e não da dívida pública flutuante.
Em outras palavras, o texto constitucional (art. 34) exige default sobre a dívida fundada para autorizar a intervenção. A expressão flutuante refere‑se a obrigações de curto prazo ou correntes, enquanto a fundada é a dívida de longo prazo, estruturada e amortizável.
Portanto, usar a falta de pagamento de encargos da dívida flutuante como justificativa é incabível, porque não corresponde à hipótese legal prevista para intervenção federal.
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