Questão FC567552
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e seus incisos trazem, segundo Eduardo Bittar, “uma ética administrativa, com acentuado tônus para a moral administrativa, com vistas à
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CEV UECE · 2019
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e seus incisos trazem, segundo Eduardo Bittar, “uma ética administrativa, com acentuado tônus para a moral administrativa, com vistas à digna e proba atuação dos agentes públicos em atividades essenciais desenvolvidas pelo Estado, com vistas ao desenvolvimento de uma cultura do respeito ao erário público e às necessidades sociais, com vistas à formação de uma consciência generalizada da solidez institucional dos órgãos do Estado”.
Disponível em: http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-08/RBDC-08-125-Eduardo_Bittar.pdf
A partir do que infere Bittar, pode-se afirmar corretamente que
- os princípios que estabelecem o que é aceito nas ações dos servidores e órgãos públicos já estão precisamente definidos no texto constitucional.
- a ética aplicada ao serviço público está desvinculada de qualquer estrutura normativa e deve basear-se somente na ética praticada na sociedade.
- somente uma ética superior, como a religiosa ou a política, justifica ao servidor público descumprir os princípios constitucionais de ética administrativa.
- no que se refere à conduta ética do servidor público, o artigo 37 da Constituição Federal é apenas sugestivo e não imperativo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 37 da Constituição Federal traz expressamente, em seu texto, os princípios que regem a atuação da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essa enumeração não é meramente programática; constitui norma constitucional que delimita, de forma objetiva, o que se espera das ações de agentes e órgãos públicos e serve como parâmetro jurídico para avaliar atos administrativos.
Na prática, tais princípios orientam a ética administrativa, vinculam a conduta dos servidores, autorizam o controle judicial e administrativo e podem acarretar nulidade ou responsabilização quando desrespeitados. Portanto, estão definidos no texto constitucional como padrões obrigatórios de comportamento público.
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