Questão FC56757
O Presidente da República, ao finalizar projeto de lei de sua iniciativa privativa, é aconselhado por um assessor que encaminhe o texto ao Senado Federal, de forma a ali dar início
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
Estes, após cuidadosa avaliação, informam ao Presidente da República que, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início
- na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, conforme escolha discricionária de sua parte.
- na Câmara dos Deputados, necessariamente, sendo que ao Senado Federal restará o papel de casa revisora.
- por vezes na Câmara dos Deputados, por vezes no Senado Federal, devendo apenas ser respeitada a regra de alternância entre elas.
- por regra, no Senado Federal, salvo exceções estabelecidas na Constituição Federal de 1988.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com a Constituição, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República iniciam-se obrigatoriamente na Câmara dos Deputados. Essa regra está prevista no art. 64 da CRFB/1988.
Após aprovação na Casa iniciadora, o texto seguirá para o Senado Federal, que atuará como casa revisora. O procedimento de revisão, em turno único, está regulado no art. 65, que prevê envio à sanção ou promulgação se aprovado, ou arquivamento se rejeitado.
Se a Casa revisora promover emendas, o projeto retorna à Casa iniciadora para nova deliberação, garantindo o fluxo constitucional entre as duas Casas do Congresso Nacional.
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