Questão FC567571
A proibição de condutas administrativas desarrazoadas, exorbitantes ou disparatadas constitui conteúdo do princípio da:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CEV UECE · 2002
A proibição de condutas administrativas desarrazoadas, exorbitantes ou disparatadas constitui conteúdo do princípio da:
- supremacia do interesse público sobre o privado;
- proporcionalidade;
- lealdade e boa-fé administrativa;
- finalidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O princípio da proporcionalidade veda condutas administrativas desarrazoadas, exorbitantes ou disparatadas, funcionando como instrumento de controle do abuso do poder e exigindo que a atuação estatal seja racional e comedida.
Ele se desdobra em três requisitos: adequação (o meio adotado é apto a alcançar o fim público), necessidade (não existe alternativa menos gravosa igualmente eficaz) e proporcionalidade em sentido estrito (equilíbrio entre os benefícios públicos e os sacrifícios impostos ao administrado).
Somente se todos os elementos forem atendidos a medida administrativa se mantém válida.
Na prática, a aplicação do princípio impõe motivação idônea, escolha do meio menos lesivo e ponderação entre fins e meios; sua violação autoriza a anulação do ato por excesso ou desvio de poder.
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