Questão FC567600
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Pre-sidente da República ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEV UECE · 2006
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Pre-sidente da República ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
- o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o Ministério-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
- o Presidente do Senado, o da Câmara e o do Supremo Tribunal Federal.
- o Presidente do Supremo, o do Senado e o da Câmara.
- o Presidente da Câmara, o do Senado e do STF.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Corpo constitucional: A ordem de chamada está prevista na Constituição: assume primeiro o Presidente da Câmara, depois o Presidente do Senado e, em seguida, o Presidente do STF.
Motivo institucional: a Câmara representa diretamente a população e, por isso, seu presidente ocupa a primazia na sucessão. Em seguida vem o Senado, como representante dos Estados, preservando equilíbrio federativo. Por fim, a presidência do STF integra a linha para assegurar continuidade e neutralidade institucional.
Aplicação prática: essa sequência vale tanto em caso de impedimento temporário quanto de vacância dos cargos, cabendo ao sucessor exercer a Presidência interinamente até a solução prevista pela própria Constituição.
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