Questão FC567608
Conforme a Constituição Federal de 1988, são estabelecidos limites para a atuação dos juízes fora de suas funções judiciais, com o intuito de garantir a imparcialidade e a independ
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEV UECE · 2025
Conforme a Constituição Federal de 1988, são estabelecidos limites para a atuação dos juízes fora de suas funções judiciais, com o intuito de garantir a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário. Contudo, aos juízes é permitido
- advogar no tribunal do qual se afastou, após decorridos três anos de sua aposentadoria.
- dedicar-se às atividades associativas, sindicais e político-partidárias.
- exercer outro cargo ou função, desde que esteja em disponibilidade não remunerada.
- ocupar outros dois cargos públicos, se as atividades forem de magistério.
- receber custas ou participação em processo e contribuições de entidades públicas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Explicação: A Constituição veda que juízes exercitem atividade que comprometa a imparcialidade. Após a aposentadoria, o magistrado pode voltar a advogar, mas há uma restrição específica: fica proibido atuar perante o tribunal do qual se afastou por um período de três anos.
Essa vedação evita que o ex-juiz usufrua de influência indevida sobre colegas e protege a imparcialidade e a confiança no Poder Judiciário. Decorrido o prazo, não há impedimento constitucional para que advogue no mesmo tribunal, desde que respeitadas demais normas éticas e processuais.
Portanto, a alternativa indica corretamente a possibilidade de advocacia pós-aposentadoria condicionada ao cumprimento do prazo de três anos em relação ao tribunal de origem.
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