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Questão FC567608

Conforme a Constituição Federal de 1988, são estabelecidos limites para a atuação dos juízes fora de suas funções judiciais, com o intuito de garantir a imparcialidade e a independ

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEV UECE · 2025

Conforme a Constituição Federal de 1988, são estabelecidos limites para a atuação dos juízes fora de suas funções judiciais, com o intuito de garantir a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário. Contudo, aos juízes é permitido

  1. advogar no tribunal do qual se afastou, após decorridos três anos de sua aposentadoria.
  2. dedicar-se às atividades associativas, sindicais e político-partidárias.
  3. exercer outro cargo ou função, desde que esteja em disponibilidade não remunerada.
  4. ocupar outros dois cargos públicos, se as atividades forem de magistério.
  5. receber custas ou participação em processo e contribuições de entidades públicas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Explicação: A Constituição veda que juízes exercitem atividade que comprometa a imparcialidade. Após a aposentadoria, o magistrado pode voltar a advogar, mas há uma restrição específica: fica proibido atuar perante o tribunal do qual se afastou por um período de três anos.

Essa vedação evita que o ex-juiz usufrua de influência indevida sobre colegas e protege a imparcialidade e a confiança no Poder Judiciário. Decorrido o prazo, não há impedimento constitucional para que advogue no mesmo tribunal, desde que respeitadas demais normas éticas e processuais.

Portanto, a alternativa indica corretamente a possibilidade de advocacia pós-aposentadoria condicionada ao cumprimento do prazo de três anos em relação ao tribunal de origem.

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