Questão FC567612
A competência para processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados é do
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEV UECE · 2025
A competência para processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados é do
- Plenário da Câmara dos Deputados.
- Plenário do Congresso Nacional.
- Supremo Tribunal Federal.
- Superior Tribunal de Justiça.
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos termos do art. 102, I, "d" da Constituição, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o habeas data impetrado contra atos do Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados.
O habeas data é ação constitucional destinada a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registros públicos ou privados e a sua retificação quando incorretas. Quando o ato questionado é praticado pela autoridade prevista na norma constitucional, a competência para o exame inicial é do STF.
Assim, por previsão expressa de competência originária, qualquer impetração de habeas data contra o Presidente da Mesa será processada e julgada diretamente pelo Supremo Tribunal Federal.
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