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Questão FC567612

A competência para processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados é do

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEV UECE · 2025

A competência para processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados é do

  1. Plenário da Câmara dos Deputados.
  2. Plenário do Congresso Nacional.
  3. Supremo Tribunal Federal.
  4. Superior Tribunal de Justiça.
  5. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos termos do art. 102, I, "d" da Constituição, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o habeas data impetrado contra atos do Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados.


O habeas data é ação constitucional destinada a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registros públicos ou privados e a sua retificação quando incorretas. Quando o ato questionado é praticado pela autoridade prevista na norma constitucional, a competência para o exame inicial é do STF.


Assim, por previsão expressa de competência originária, qualquer impetração de habeas data contra o Presidente da Mesa será processada e julgada diretamente pelo Supremo Tribunal Federal.

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