Questão FC567633
Sobre a defesa do estado e das instituições democráticas, assina a alternativa que contém afirmação correta:
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
CEV UECE · 2003
Sobre a defesa do estado e das instituições democráticas, assina a alternativa que contém afirmação correta:
- o estado de defesa pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçados por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza;
- o tempo de duração do estado de defesa não será superior a cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação;
- na vigência do estado de sítio decretado por comoção grave de repercussão nacional, poderão ser adotadas restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, inclusive quanto aos pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, ainda que liberados pela respectiva Mesa;
- cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, não sendo possível a apuração de responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores, dado o caráter político das duas medidas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Estado de defesa é medida constitucional destinada a preservar ou prontamente restabelecer a normalidade diante de situações excepcionais que ameaçam a ordem democrática.
A ação se dá em locais restritos e determinados, com a finalidade específica de proteger a ordem pública ou a paz social, não sendo aplicável de forma ampla ou indeterminada.
Os gatilhos que autorizam o decreto são a grave e iminente instabilidade institucional e as calamidades de grandes proporções na natureza, situações que exigem resposta rápida e localizada para restabelecer o funcionamento das instituições.
O decreto é competência do Presidente da República, após consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, conforme previsto na Art. 136 da Constituição.
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