Questão FC567651
A Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Por ordem constitucional, essa vedaç
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
CEV UECE · 2025
A Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Por ordem constitucional, essa vedação NÃO se aplica
- à contribuição de intervenção no domínio econômico –CIDE.
- à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – CIP.
- ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias – ICMS.
- ao imposto sobre produtos industrializados – IPI.
- ao imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza – IR.
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Gabarito
D
Comentário do professor
IPI é exceção expressa à vedação constitucional de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A Constituição prevê esse tratamento diferenciado para o imposto sobre produtos industrializados (art. 153, IV) e afasta a anterioridade anual (art. 150, III, b e §1º).
Isso não significa ausência total de restrição temporal: aplica-se a anterioridade nonagesimal, ou seja, deve haver intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da exigência do tributo. Em síntese, o IPI pode ser exigido no mesmo exercício desde que respeitado o prazo de 90 dias a contar da publicação.
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