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Questão FC567651

A Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Por ordem constitucional, essa vedaç

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

CEV UECE · 2025

A Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

 

Por ordem constitucional, essa vedação NÃO se aplica

  1. à contribuição de intervenção no domínio econômico –CIDE.
  2. à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – CIP.
  3. ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias – ICMS.
  4. ao imposto sobre produtos industrializados – IPI.
  5. ao imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza – IR.
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Gabarito

D

Comentário do professor

IPI é exceção expressa à vedação constitucional de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A Constituição prevê esse tratamento diferenciado para o imposto sobre produtos industrializados (art. 153, IV) e afasta a anterioridade anual (art. 150, III, b e §1º).

Isso não significa ausência total de restrição temporal: aplica-se a anterioridade nonagesimal, ou seja, deve haver intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da exigência do tributo. Em síntese, o IPI pode ser exigido no mesmo exercício desde que respeitado o prazo de 90 dias a contar da publicação.

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