Questão FC567653
A limitação constitucional do poder de tributar, segundo a qual é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou a
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
CEV UECE · 2022
A limitação constitucional do poder de tributar, segundo a qual é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, não se aplica aos seguintes tributos:
- contribuição para o financiamento da seguridade social e empréstimos compulsórios de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
- contribuição previdenciária e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
- imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e imposto sobre produtos industrializados.
- imposto sobre importação de produtos estrangeiros e imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Imposto sobre importação e imposto sobre exportação são exceções à vedação da anterioridade de exercício. A Constituição, no art. 150, §1º, elenca esses tributos como não sujeitos à proibição de cobrar no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada.
Isso significa que, uma vez editada a norma, a União pode exigir esses impostos ainda no mesmo ano financeiro da publicação. A previsão constitucional atende à necessidade de atuação imediata do Estado sobre o comércio exterior e de proteção da política econômica e cambial.
Em suma, por determinação expressa do texto constitucional, o I. Imp. de Importação e o I. Imp. de Exportação não observam a anterioridade anual, permitindo cobrança no mesmo exercício em que a lei entra em vigor.
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