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Questão FC567665

NÃO consta dentre os Princípios da Ordem Econômica da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

CEV UECE · 2006

NÃO consta dentre os Princípios da Ordem Econômica da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

  1. soberania nacional e propriedade privada.
  2. concessão de privilégios fiscais às empresas públicas e sociedades de economia mista, não extensivos às empresas do setor privado.
  3. tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  4. defesa do meio ambiente e propriedade privada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa apresenta a ideia de concessão de privilégios fiscais às empresas públicas e às sociedades de economia mista, não extensivos ao setor privado. Essa afirmação não integra os princípios da ordem econômica, porque a Constituição expressamente veda tal tratamento diferenciado.

Veja o comando legal: Art. 173, §2º dispõe que as empresas públicas e as sociedades de economia mista "não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado". Essa norma impede benefícios tributários exclusivos que distorçam a concorrência.

O motivo é preservar a isonomia e a livre iniciativa, evitando favorecimentos estatais que prejudiquem o mercado. Assim, a concessão de privilégios fiscais exclusivos não constitui princípio, mas é proibida pela Constituição.

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