Questão FC567682
A Emenda Constitucional nº 59/2009 altera o artigo 208 da Constituição Federal de 1988 e estabelece que a educação básica é
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
CEV UECE · 2018
A Emenda Constitucional nº 59/2009 altera o artigo 208 da Constituição Federal de 1988 e estabelece que a educação básica é
- obrigatória e gratuita dos 0 (zero) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada a oferta gratuita para jovens e adultos que não tiveram acesso na idade própria.
- obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
- obrigatória e gratuita dos 3 (três) aos 15 (quinze) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
- gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada a oferta gratuita para todos os portadores de necessidades especiais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Emenda Constitucional nº 59/2009 alterou o art. 208 da Constituição para declarar a educação básica obrigatória e gratuita no intervalo de 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Isso significa que o Estado tem o dever constitucional de oferecer ensino, sem cobrança, a essa faixa etária, garantindo acesso universal e permanência na escola.
Além disso, a redação assegura expressamente a oferta gratuita também para aqueles que não tiveram acesso na idade própria, garantindo políticas de inclusão e oportunidades de escolarização retroativa, como programas de correção de fluxo e educação de jovens e adultos dentro da rede pública.
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