Questão FC567684
Como situa o jurista Humberto Cunha Filho, “a Constituição brasileira é abundante no tratamento da cultura. Isso fica evidente no fato de que em todos os seus títulos há alguma ou
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
CEV UECE · 2018
Como situa o jurista Humberto Cunha Filho, “a Constituição brasileira é abundante no tratamento da cultura. Isso fica evidente no fato de que em todos os seus títulos há alguma ou até mesmo farta disciplina jurídica sobre o assunto. Poderia, por isso, ser chamada de ‘Constituição cultural’, mas também pelo fato de possuir seção específica para o tema, em cujo artigo inaugural – 215 – se lê que ‘o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais’”.
Fonte: CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos
Culturais no Brasil. Revista Observatório Itaú Cultural / OIC – n. 11 (jan./abr. 2011).
Isso implica que
- a Constituição determina quais são as fontes da cultura nacional e as manifestações culturais que devem ser incentivadas.
- a cultura não é entendida como direito fundamental pela Constituição de 1988.
- todos os instrumentos garantidores do pleno exercício dos direitos culturais já estão definidos na Constituição de 1988.
- é obrigação do Estado garantir o acesso à cultura por meio de políticas públicas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 215 da CF/88 impõe ao Estado a obrigação de garantir "o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional" e de apoiar e incentivar a valorização e difusão das manifestações culturais.
Essa imposição não é apenas declaratória; requer atuação concreta do poder público por meio de políticas públicas culturais, programas, verbas, proteção e ações afirmativas que assegurem acesso e diversidade cultural.
Além disso, a previsão do Art. 216‑A institui o Sistema Nacional de Cultura, que organiza em regime de colaboração a promoção conjunta e descentralizada dessas políticas.
Portanto, a Constituição transforma o direito cultural em dever estatal de formulação e execução de políticas públicas para viabilizar o acesso efetivo à cultura.
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