Questão FC567693
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, no Estado brasileiro, a convivência familiar e comunitária passou a constituir um direito de crianças e adolescentes. Nesse sen
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
CEV UECE · 2016
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, no Estado brasileiro, a convivência familiar e comunitária passou a constituir um direito de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, prescreve um conjunto de medidas que possibilite a efetivação desse direito às crianças e aos adolescentes.
Atente ao seguinte enunciado, e assinale a opção que o completa corretamente:
“A família de origem de crianças e adolescentes em relação à qual nada se registra no tocante a desrespeito de direitos de seus filhos, a não ser a falta ou a insuficiência de recursos materiais para supri-los,
- não perderá, nem terá suspenso o poder familiar. Essa família deve ser incluída em serviços, programas, benefícios ofertados por política de assistência social e demais políticas sociais”.
- terá suas crianças e adolescentes encaminhados a uma entidade de abrigo, onde permanecerão até que os pais ou responsável sejam inseridos no mercado de trabalho, comprovando, assim, condições para permanecer com os filhos.
- terá, temporária e excepcionalmente, seu poder familiar suspenso até que algum membro da família ampliada possa assumir a guarda das crianças e adolescentes. Na inexistência desse familiar, o encaminhamento a uma família substituta é a alternativa apresentada no plano legal para as crianças e adolescentes.
- caso não consiga suprir essa falta ou deficiência de recursos, poderá, definitivamente, perder a guarda dos filhos, uma vez que eles serão encaminhados a um abrigo onde permanecerão aguardando o retorno ao lar de origem, apenas por dois anos, prazo para que sejam inscritos em cadastro de programas de adoção.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), art. 23: a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.
Isso significa que a família não perderá nem terá suspenso o poder familiar quando o único problema for insuficiência de recursos. Na ausência de outro motivo capaz de justificar medida protetiva mais gravosa, a criança será mantida em sua família de origem e a família deverá ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
O propósito é privilegiar a manutenção da convivência familiar, garantindo o interesse superior da criança por meio de medidas socioassistenciais e políticas públicas que fortalecem a família.
Na prática, a família deve ser referenciada às ações da política de assistência social e demais políticas públicas para assegurar condições mínimas de cuidado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em