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Questão FC567702

A competência originária para processar e julgar os Governadores dos Estados, nos crimes comuns, é do

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEV UECE · 2025

A competência originária para processar e julgar os Governadores dos Estados, nos crimes comuns, é do

  1. Superior Tribunal de Justiça.
  2. Supremo Tribunal Federal.
  3. Tribunal de Justiça.
  4. Tribunal Federal de Recursos.
  5. Tribunal Regional Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente de forma originária para processar e julgar os governadores dos Estados nos crimes comuns, conforme previsto no art. 105, I, da Constituição Federal.

Essa previsão configura competência ratione personae, ou seja, decorre da qualidade da autoridade investigada, não do tipo penal. O procedimento inicia diretamente no STJ, sem tramitação prévia em juízo estadual.

A razão institucional é proteger a imparcialidade do julgamento e uniformizar a interpretação das normas penais envolvendo chefes do Poder Executivo estadual, evitando interferência do próprio Estado onde o agente exerce o cargo.

Cabe lembrar que questões estritamente constitucionais suscitadas no processo podem ensejar recursos às instâncias superiores competentes, observadas as hipóteses legais.

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