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Questão FC567703

“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Essa norma descrita no Código Penal brasileiro diz respeito à

Princípios de Direito Penal

CEV UECE · 2025

“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Essa norma descrita no Código Penal brasileiro diz respeito à

  1. anterioridade da lei.
  2. excepcionalidade da lei.
  3. exterritorialidade da lei.
  4. temporariedade da lei.
  5. territorialidade da lei.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Anterioridade da lei é o princípio segundo o qual não se pode considerar crime nem aplicar pena sem que exista lei anterior que o defina e a comine. É a expressão do famoso adágio nullum crimen, nulla poena sine lege, garantindo previsibilidade e segurança jurídica.

No Brasil essa garantia está consagrada no art. 1º do Código Penal e também na Constituição Federal (art. 5º, XXXIX). Impede a criminalização ou a agravação de penas com efeitos retroativos contra atos praticados antes da vigência da norma.

Como corolário, quando uma lei posterior for mais benigna ao agente, aplica‑se retroativamente em seu favor (retroatividade benigna). Em suma, a anterioridade protege o cidadão contra surpresas punitivas e exige reserva legal para a intervenção penal.

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