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Questão FC56771

Joana contratou Maria para fotografar a festa infantil de sua filha, Laura. No momento do contrato, Maria exigiu um sinal equivalente a 20% do preço pactuado para o serviço. O rest

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2023

Joana contratou Maria para fotografar a festa infantil de sua filha, Laura. No momento do contrato, Maria exigiu um sinal equivalente a 20% do preço pactuado para o serviço. O restante do preço seria pago após a festa, quando entregues as fotografias do evento.
Acontece que Maria não compareceu à festa de Laura, deixando de tirar as fotografias contratadas. Joana contratou, às pressas, outro fotógrafo e conseguiu registrar o evento a seu gosto. Entretanto, teve de pagar valores mais altos ao novo fotógrafo, o que lhe gerou prejuízos de ordem material.
Diante desse cenário, considerando-se que os danos de Joana se limitaram aos prejuízos materiais, assinale a afirmativa correta.
  1. Joana pode pedir a devolução dos 20% adiantados mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não pode pedir indenização suplementar em nenhuma hipótese.
  2. Joana pode pedir apenas a devolução dos 20% adiantados e indenização suplementar, independentemente da prova do prejuízo.
  3. Joana pode pedir a devolução dos 20% adiantados mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, e, se provar maior prejuízo, pode pedir indenização suplementar.
  4. Joana pode pedir a devolução dos 20%, acrescidos de atualização monetária, juros e honorários de advogado, sendo esse o máximo de indenização possível.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese, houve inexecução contratual pela fotógrafa, pelo que Joana, que antecipou 20% a título de arras (sinal), pode pleitear a sua devolução e o equivalente ao sinal, com correção monetária, juros e honorários advocatícios, nos termos do art. 418 do Código Civil.

Além disso, a inexecução gera obrigação de reparar perdas e danos, com atualização e juros, conforme o art. 389, e a parte prejudicada pode requerer indenização suplementar se provar prejuízo maior, nos termos do art. 419.

Assim, Joana terá o sinal restituído em dobro na prática do equivalente, receberá a correção e juros, e poderá somar pedido de indenização suplementar pelos valores excedentes comprovados pagos ao novo fotógrafo.

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