Questão FC567716
O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoáve
Teoria do Crime
CEV UECE · 2006
O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se, encontra-se em situação de :
- legítima defesa.
- estado de necessidade.
- estado de necessidade putativo.
- legítima defesa putativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Estado de necessidade ocorre quando o agente pratica um fato para salvar de perigo atual que não provocou por sua vontade e que não podia, de outro modo, evitar, visando proteger direito próprio ou alheio.
Elementos essenciais:
perigo atual;
ausência de provocação voluntária;
impossibilidade de evitar de outra forma;
colisão de bens jurídicos;
o sacrifício não pode ser razoavelmente exigido.
Trata‑se de causa de exclusão da ilicitude, prevista no art. 24 do CP, pois o direito admite o sacrifício de um bem para preservar outro quando atendidos os requisitos de necessidade e proporcionalidade.
Se faltar qualquer requisito, em especial a razoabilidade do sacrifício, a proteção jurídica não se configura e a ação pode ser ilícita.
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