Questão FC567726
Nos termos do art. 42, do Código Penal Brasileiro, computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro. T
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
CEV UECE · 2011
Nos termos do art. 42, do Código Penal Brasileiro, computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro. Tal determinação legal é denominada
- remissão.
- detração.
- sursis penal.
- sursis processual.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Detração é o instituto que determina o desconto do tempo de prisão provisória do condenado na execução da sua pena. Previsto no art. 42 do Código Penal, a regra vale tanto para a pena privativa de liberdade quanto para a medida de segurança.
Na prática significa que o período em que o réu ficou preso provisoriamente, no Brasil ou no exterior, é computado como parte da pena imposta. Esse período também inclui prisão administrativa e internação em estabelecimentos previstos em lei.
O cálculo é feito na fase de execução da pena: por exemplo, se a condenação for de 5 anos e o réu já esteve 2 anos preso provisoriamente, restarão 3 anos a cumprir.
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