Questão FC567729
Por ocasião do cálculo da pena, após ter fixado a pena-base, o juiz deve considerar, obrigatoriamente, pela ordem:
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
CEV UECE · 2002
Por ocasião do cálculo da pena, após ter fixado a pena-base, o juiz deve considerar, obrigatoriamente, pela ordem:
- as circunstâncias agravantes e as atenuantes e, por último, as causas de aumento e de diminuição;
- as circunstâncias atenuantes e as agravantes e, por último, as causas de aumento e de diminuição;
- as causas de diminuição e de aumento e, por último, as circunstâncias atenuantes e as agravantes;
- as circunstâncias atenuantes e as agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta: após fixar a pena-base, o juiz deve seguir a ordem prevista no art. 68 do CP.
Primeiro são consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, que permitem modular a pena em função da conduta, culpabilidade e demais elementos pessoais e circunstanciais.
Por último, devem ser examinadas as causas de diminuição e de aumento, que interferem na pena por previsão legal específica, resultando em redução ou elevação do quantum.
Essa sequência importa porque o art. 59 do CP orienta a fixação da pena-base com base em critérios valorativos, enquanto as etapas seguintes operam ajustes diversos: primeiro ajuste factual (circunstâncias) e depois efeitos jurídicos previstos em lei (causas).
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