FC ConcursosFC Concursos

Questão FC567729

Por ocasião do cálculo da pena, após ter fixado a pena-base, o juiz deve considerar, obrigatoriamente, pela ordem:

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

CEV UECE · 2002

Por ocasião do cálculo da pena, após ter fixado a pena-base, o juiz deve considerar, obrigatoriamente, pela ordem:

  1. as circunstâncias agravantes e as atenuantes e, por último, as causas de aumento e de diminuição;
  2. as circunstâncias atenuantes e as agravantes e, por último, as causas de aumento e de diminuição;
  3. as causas de diminuição e de aumento e, por último, as circunstâncias atenuantes e as agravantes;
  4. as circunstâncias atenuantes e as agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta: após fixar a pena-base, o juiz deve seguir a ordem prevista no art. 68 do CP.

Primeiro são consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, que permitem modular a pena em função da conduta, culpabilidade e demais elementos pessoais e circunstanciais.

Por último, devem ser examinadas as causas de diminuição e de aumento, que interferem na pena por previsão legal específica, resultando em redução ou elevação do quantum.

Essa sequência importa porque o art. 59 do CP orienta a fixação da pena-base com base em critérios valorativos, enquanto as etapas seguintes operam ajustes diversos: primeiro ajuste factual (circunstâncias) e depois efeitos jurídicos previstos em lei (causas).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo