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Questão FC56773

A Associação Atlética de uma renomada instituição de ensino jurídico brasileira, que possui mais de seiscentos associados, publica edital em seu site e, também, nas redes sociais,

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2023

A Associação Atlética de uma renomada instituição de ensino jurídico brasileira, que possui mais de seiscentos associados, publica edital em seu site e, também, nas redes sociais, de convocação para uma Assembleia Geral, a ser realizada por meio eletrônico, trinta dias após a publicação, tendo como pauta a aprovação das contas dos diretores relativas ao exercício financeiro anterior e a alteração do estatuto.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. A convocação de Assembleia Geral feita pela Associação Atlética apresenta um vício formal que conduz à nulidade absoluta, haja vista a impossibilidade da realização de Assembleia Geral por meio eletrônico.
  2. A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é possível juridicamente, desde que respeitada a participação e a manifestação dos associados, salvo para alteração estatutária, que deverá ser feita por reunião presencial, de modo que o edital da Associação Atlética é nulo, admitindo-se a conversão.
  3. A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é válida, desde que garantida a participação e a manifestação dos associados, além do respeito às normas estatutárias, inclusive, para a finalidade de alteração dos estatutos.
  4. A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é anulável, por falta de previsão legal, admitindo-se, por conseguinte, a convalidação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque o ordenamento jurídico admite a realização de assembleias gerais por meio eletrônico, nos termos do art. 48‑A do Código Civil.

Essa modalidade é válida desde que seja garantida a participação e a manifestação dos associados, por meios que permitam identificação, debate e votação, bem como a preservação de registro seguro das deliberações.

Quanto à alteração estatutária, aplica‑se o disposto no art. 59, que exige assembleia especialmente convocada e o cumprimento do quórum e demais critérios previstos no estatuto.

Assim, a convocação por site e redes sociais pode ser suficiente, desde que respeite os prazos, formalidades e quórum estatutários e assegure efetiva participação eletrônica dos associados.

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